São financiáveis os seguintes investimentos fixos:
- construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
- aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 (cinco) anos;
- obras de irrigação, açudagem, drenagem;
- florestamento, reflorestamento, desmatamento e destoca;
- formação de lavouras permanentes;
- formação ou recuperação de pastagens;
- eletrificação e telefonia rural;
- proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades.